segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Reconstruino a Familia - Uniao Homoafetiva é Direito

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Reconstruino a Familia - Uniao Homoafetiva é Direito

O Direito de Família encontra-se em processo de reconstrução, embalado pelos ideais de despatrimonialização e repersonalização que orientam o novo modelo de Direito Civil. E todo reconstruir passa por um desconstruir, o que não é sinônimo de destruir, mas de desagrupar, fragmentar, desagregar. Primeiro se fragmenta, desagrega, para depois se reagregar, reconstruir, com uma nova forma, sobre novos alicerces. Isto vem ocorrendo desde o advento da Constituição Federal em 1988, que trouxe para seu bojo, na forma de dispositivo objetivado, o princípio da dignidade da pessoa humana, guindado ao status de fundamento da República (art. 1º, III).
A dignidade da pessoa humana é um dado ôntico, que está no mundo do ser; um valor fundante do ordenamento jurídico e de todas as demais ciências que têm o homem como centro de referência. Transposta ao plano deôntico, como o foi, através da Constituição, passou a inspirar todo o sistema positivo brasileiro e trouxe, em especial para o Direito de Família, profundas modificações estruturais, ampliando o conceito de igualdade.
É justamente esse princípio, da dignidade da pessoa humana, que veio lastrear as grandes inovações em matéria de direito civil, servindo de norma de estrutura para todo o ordenamento jurídico brasileiro e exigindo uma releitura e reinterpretação dos institutos. A mesma Constituição que agasalhou o princípio da dignidade da pessoa humana, abriu precedente histórico ao disciplinamento da família brasileira, reconhecendo e chancelando a união estável como forma legítima de constituição da entidade familiar.
Com o novo Código Civil, visivelmente inspirado nessa nova ordem de idéias, que priorizou a pessoa humana e os direitos da personalidade, a função social, a boa-fé, e tantos outros institutos voltados à garantia da dignidade da pessoa, faz-se necessário reinterpretar o Direito Civil, reler suas disposições sob uma ótica diferenciada, reconstruída sobre novos e mais sólidos fundamentos basilares.
Nessa mesma linha de pensamento é que algumas instituições, e dentre elas a APOGLBT, colocaram à disposição da comunidade o registro de uniões homoafetivas. Independente da existência de uma legislação especifica, a regularização dessas uniões de forma contratual, sendo registradas em cartório, transcendem a particularidades dos lares LGBT para tornarem-se estatísticas que compravam a existência dessas novas famílias, o que, aliás, é o primeiro passo em direção à sua regulamentação.
O Estatuto Universal dos Direitos Humanos confere a toda pessoa o direito de associar-se livremente a outras sem ser molestada por suas opiniões, nem poderá ser objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada. A lei deve protegê-la sempre e a Constituição brasileira assenta como objetivo fundamental a construção de uma sociedade solidária, justa e livre, visando a promoção do bem estar de todos indistintamente. A coexistência entre os seres humanos é fundamental.
A inexistência da legislação especifica, no entanto, é mera falta de vontade política do legislador. No entanto, a família LGBT, cedo ou tarde, haverá de ser reconhecida como entidade, haja vista a existência de agrupamentos com tais características, onde filhos de um dos parceiros afetivos se congregam em torno do par. Trata-se de realidade social, a exigir regulamentação e proteção do Estado, por força do princípio da dignidade da pessoa humana.
O certo é que o Direito Civil está em processo de reconstrução e não poderá ignorar os problemas sociais para sempre. Chegará o momento em que nosso legislador terá que enfrentar essas e outras questões e disciplinar os direitos e deveres daquelas pessoas humanas dignas que necessitam da proteção do Estado, apesar de suas opções ainda serem tidas pela sociedade civil como “diferenciadas” e “não tradicionais”.
A união entre pessoas do mesmo sexo é hoje uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil. Embora as parcerias amorosas homossexuais tenham sempre existido na história da Humanidade, é neste momento que, com os movimentos de luta pela identidade sexual dos gays e lésbicas e a redução do preconceito (com o amadurecimento da Sociedade como um todo), um número cada vez maior de pessoas tem passado a assumir publicamente a sua condição homossexual e a engajar-se em relacionamentos afetivos profundos, estáveis e duradouros.
Cléo Dumas é advogada, integra a coordenação da APOGLBT SP e, através da entidade, é responsável por cerca de 200 registros de uniões homoafetivas.
cleodumas@paradasp.org.br
uniaohomoafetiva@paradasp.org.br

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